quarta-feira, 1 de junho de 2011

Plataforma Continental e Questão Jurídica - Pré Sal

                       O conceito de plataforma continental remete à parte do mar adjacente á costa, que é considerado um limite dos continentes, a qual se estende até o talude continental, uma região caracterizada por um acentuado declive, marcando a transição entre a crosta continental e a crosta oceânica. 
            A Convenção do Mar estabelece que o Estado costeiro só possa exercer o direito soberano de exploração dos recursos naturais da plataforma e de seu subsolo até um limite de 200 milhas náuticas (370 km) a partir da base. Para Estados que desejam explorar além desse limite, a ONU possui a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). A legislação brasileira define que a plataforma continental só pode ser explorada com a autorização do governo. Desde abril de 2007, a ONU deu sinal verde para o país incorporar, para além das 200 milhas náuticas, mais 712 mil quilômetros quadrados de extensão. Isso significa que o Brasil assegura a soberania de exploração e aproveitamento de todos os recursos naturais do solo e do subsolo. O país também está atento à defesa dessas áreas da plataforma continental e, para isso, estuda negociações com outros países para fortalecer a proteção desse território sem dono. 
            Pode-se concluir que o aumento nesta plataforma é de vital importância para o nosso país, porém acarreta no aumento da responsabilidade do Estado no que concerne às temáticas de preservação ambiental, economia e a própria soberania do país. 
             A Lei ordinária nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que também ficou conhecida como Lei do petróleo foi sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso (revogando a lei nº 2004), é a lei que marca o fim do monopólio estatal do petróleo da União nas atividades relacionadas à exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, o qual era exercido pela Petrobras até aquela data, conforme autorizado pela lei nº 2004 de 1953. Pelas regras que deverão ser propostas ao Congresso, a nova estatal, que vem sendo chamada informalmente de Petrosal, é quem seria a responsável por essas áreas. Qualquer empresa vencedora de uma licitação, dentro desse esquema, é proprietária do petróleo que produz devolvendo à União, estados e municípios o valor de royalties e participações especiais. A empresa pode exportar o óleo, desde que o mercado nacional esteja atendido. 
           Atualmente, o país está num nível baixo de endividamento externo, não é mais importador de petróleo, mas detentor de grandes reservas e de um parque industrial que poderá acompanhar o desenvolvimento das atividades petroquímicas. 

Integrantes do grupo: Daniel Spitaletti Navarro / Guilherme Gutierrez Figueiredo / Matheus Piloni Pulicci

Referências

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA.Governo planeja ter laboratório oceanográfico em alto-mar para garantir domínio territorial. Extra, Rio de Janeiro, 10 jan. 2011. Disponível em: <http://www.unb.br/noticias/unbagencia/cpmod.php?id=82172>. Acesso em: 29 maio 2011.

            LIMA, K.; FREITAS, T. Nova lei do petróleo gera muitas dúvidas. O Estado de São Paulo, São Paulo, 20 jul. 2009. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/economia,nova-lei-do-petroleo-gera-muitas-duvidas,405588,0.htm>. Acesso em: 29 maio 2011.
            ZANDONADI, D. Nova lei do petróleo: procurador aponta 9 pontos inconstitucionais. Portos e Navios, Rio de Janeiro, 04 maio 2010. Disponível em: <http://www.portosenavios.com.br/site/noticiario/industria-naval/2748-nova-lei-do-petroleo-procurador-aponta-9-pontos-inconstitucionais>. Acesso em: 27 maio 2011.

           PETROBRAS. 10 perguntas para você entender o pré-sal. Disponível em: <http://www.petrobras.com.br/minisite/presal/pt/perguntas-respostas/>. Acesso em: 31 maio 2011.

           DIÁRIO DO PRÉ-SAL. Nova lei do petróleo. Disponível em: <http://diariodopresal.wordpress.com/novo-marco-regulatorio-do-petroleo-pre-sal/>. Acesso em: 31 maio 2011



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